Tire suas dúvidas sobre o programa Universidade Gratuita

A Lei que institui o programa Universidade Gratuita em Santa Catarina foi sancionada em 1º de agosto de 2023 pelo governador Jorginho Mello. De autoria do Executivo, o programa prevê custear 100% do curso na universidade em várias áreas, priorizando alunos que não tenham condições de pagar com a renda familiar a formação. Serão 70 mil vagas gratuitas no ensino superior até o ano de 2026.

A partir da sanção do governador, a Secretaria de Estado da Educação (SED) ficará responsável pela regulação do programa, por meio de decretos e uma portaria com as regras. Para tirar todas as dúvidas sobre os programas de assistência financeira do ensino superior do Governo do Estado, a população pode acessar o material com perguntas e respostas sobre o tema.

Confira as informações:

1- O que é Universidade Gratuita?

O Universidade Gratuita é um dos programas de assistência financeira estudantil do ensino superior oferecidos pelo Governo de Santa Catarina. Ele oferece gratuidade de ensino para estudantes de cursos de graduação em fundações e autarquias municipais universitárias e entidades sem fins lucrativos de assistência social. 

2- Quais são as regras para o cadastro de estudantes?

Para se candidatar ao programa, o estudante precisa estar regularmente matriculado nas instituições universitárias com adesão deferida e atender aos seguintes critérios:

  • Ser natural do Estado ou residir nele há mais de cinco anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias; estudantes já beneficiados por bolsas não serão prejudicados, pois haverá uma regra de transição para o segundo semestre de 2023.
  • Ser hipossuficiente, segundo o Índice de Carência, observados os seguintes critérios, além de outros definidos em decreto, comprovando:

a) renda familiar per capita mensal; 

b) situação de desemprego do aluno e/ou responsável legal; 

c) gastos familiares mensais com habitação e educação; e 

d) gastos familiares mensais com tratamento de doença crônica; 

  • Deve ser a 1ª graduação cursada com recursos da assistência financeira do Programa de que dispõe esta Lei Complementar ou do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC), instituído pela Lei nº 18.672, de 31 de julho de 2023;
  • Preferencialmente, ser oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial;
  • Possuir renda familiar per capita inferior a:

a) 8 (oito) salários mínimos nacionais, no caso dos estudantes matriculados no curso de Medicina; 

ou b) 4 (quatro) salários mínimos nacionais, no caso dos estudantes matriculados nos demais cursos.

3- Quando começa a etapa de inscrições?

A cada semestre, é divulgado um cronograma de inscrições pelas redes sociais e sites oficiais do Governo de Santa Catarina. 

Quais os documentos necessários para a inscrição?

A Secretaria de Educação (SED) irá publicar um edital para cadastramento dos estudantes, que será disponibilizado nesse site: http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php. O edital estabelecerá os prazos e demais documentações necessárias para a inscrição.

4- Quem já fez alguma graduação tem direito a concorrer ao programa?

A legislação estabelece que, para se inscrever no Programa, é necessário que deva ser a 1ª graduação cursada com recursos da assistência financeira do Programa de que dispõe esta Lei Complementar ou do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC), instituído pela Lei nº 18.672, de 31 de julho de 2023. Confira os exemplos:

Isso significa que, caso um estudante tenha uma primeira graduação em uma universidade particular, federal ou com bolsas do Prouni (recurso federal), ele ainda está apto a se inscrever no Programa.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado da Educação

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