O Governo de Porto Belo informa que, conforme determina a Lei Federal nº 14.534/2023, o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) passa a ser o único identificador oficial para acesso a serviços públicos em todo o país.
A nova medida tem como principal objetivo simplificar o atendimento ao cidadão, integrar os cadastros dos órgãos públicos e garantir maior eficiência na prestação dos serviços.
Cadastro automático no SUS
Com a mudança, todos os brasileiros que possuem CPF passam a ter cadastro automático no Sistema Único de Saúde (SUS). Ou seja, não será mais necessário comparecer a uma unidade de saúde apenas para realizar ou atualizar o cadastro.
A atualização dos dados será feita automaticamente, com base nas informações das bases governamentais. Isso representa um avanço significativo na organização do sistema de saúde, além de evitar duplicidade de cadastros — problema comum no modelo anterior, que utilizava o número do Cartão Nacional de Saúde como referência principal.
Fim da duplicidade de registros
Anteriormente, caso o paciente não tivesse o Cartão SUS ou não lembrasse o número, era comum a criação de um novo cadastro, gerando registros duplicados. Agora, com o CPF como identificador único, cadastros duplicados ou sem uso serão eliminados, garantindo mais segurança, agilidade e eficiência no atendimento.
População indígena mantém Cartão Nacional de Saúde
É importante destacar que a regra não se aplica à população indígena, que continuará sendo identificada por meio do Cartão Nacional de Saúde, conforme diretrizes específicas voltadas a esse grupo.